O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atingiu a marca de R$ 1,7 trilhão nesta sexta-feira (11/11).
O montante equivale ao total de impostos, taxas e contribuições pagas pela população brasileira desde o início do ano.
Em 2015, esse mesmo valor foi registrado também em 11 de novembro.
?Ou seja, o painel – que vinha apontando queda arrecadatória – chegou ao ritmo do ano passado, principalmente por conta da inflação e da queda menos acentuada do ritmo da atividade econômica nos últimos meses?, explica Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Para ele, com a melhora da economia esperada para 2017, a arrecadação deve aumentar em termos reais.
No portal é possível visualizar os valores arrecadados por período, por estado, município e categoria (produção, circulação, renda, propriedade).
O Impostômetro foi inaugurado em 2005 pela ACSP para conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade.
Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios se espelharam na iniciativa e instalaram painéis, como Florianópolis, Guarulhos, Manaus, Rio de Janeiro e Brasília.
Fonte:Diário do comércio
Categoria: Dicas e Notícias
Exame de Suficiência avaliará mais de 47 mil
Por Fabrício Santos
Comunicação CFC
No dia 16 de outubro, os bacharéis em Ciências Contábeis serão avaliados em mais uma edição do Exame de Suficiência, ferramenta indispensável para obtenção do registro profissional. Nesta segunda edição de 2016, foram homologadas 47.286 inscrições.
De acordo com o edital do Exame, publicado no dia 13 de junho, no Diário Oficial da União, serão cobradas dos candidatos disciplinas como Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Princípios da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Português e Legislação e Ética Profissional.
O Exame de Suficiência, que foi estabelecido pela Lei n.° 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução do CFC n.° 1.486/2015, já aprovou, desde 2011, mais de 138 mil profissionais da contabilidade.
Para o vice-presidente de Registro, Marco Aurélio Cunha de Almeida, “o Exame é mais uma segurança para que o mercado absorva profissionais capacitados e credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade”.
Segundo dados da Vice-Presidência de Registro do CFC, há, atualmente, 532.810 mil profissionais da contabilidade em plena atividade. O número de profissionais do sexo masculino é de 305.088 e do sexo feminino é de 227.722.
Uma das profissões/ciências mais importantes do mundo moderno, a Contabilidade destaca-se pela gama de opções em que o profissional pode atuar. As projeções de trabalho vão desde o cargo de diretor-executivo financeiro ao de empresário da área contábil. Mais informações sobre o edital e os locais de realização das provas podem ser obtidas aqui.
CVM edita normas sobre fundos de private equity
Regras aplicáveis aos FIPs são modernizadas e padrões contábeis estabelecidos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 30/8/2016 a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
”O processo de audiência gerou ampla discussão com participantes dessa indústria e trouxe modificações importantes para a norma final, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional da indústria”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
Dentre as principais alterações em relação à minuta de audiência pública está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIPs até o limite de 33% do capital subscrito. A CVM permitiu, ainda, a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital da companhia investida, desde que cumpridas determinadas condições.
Em relação às categorias, a CVM optou por criar a categoria Multiestratégia, que pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, aproveitando-se dos descontos regulatórios concedidos para as sociedades objeto de investimento das categorias Capital Semente e Empresas Emergentes.
A possibilidade de investimento no exterior trazida pela minuta foi mantida. Porém, a categoria FIP – Investimento no Exterior foi excluída e criada subcategoria do FIP Multiestratégia, que poderá alocar até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um percentual mínimo. Este fundo é voltado para investidores profissionais e deve utilizar o sufixo Investimento no Exterior na sua denominação.
Destacam-se, ainda, as seguintes alterações:
(i) Possibilidade da categoria Capital Semente e de demais categorias investirem em sociedades limitadas, desde que essas sociedades apresentem receita bruta anual de até R$ 16 milhões.
(ii) Aumento no limite de receita bruta anual das sociedades limitadas passíveis de receberem investimentos, de R$ 10 milhões para R$ 16 milhões.
(iii) Ampliação do público alvo do FIP Capital Semente para todos investidores qualificados e não somente para investidores profissionais.
(iv) Extinção dos FIC-FIP com a permissão para que qualquer FIP possa investir em cotas de outros fundos da mesma categoria sem a limitação de 40% proposta na audiência.
(v) Permissão para a criação de classes de cotas com distintos direitos econômico-financeiros dependendo do tipo de investidor.
(vi) Exclusão da obrigação de que o contrato entre o administrador e gestor contenha cláusula de solidariedade, dadas as particularidades desse tipo de fundo.
(vii) Ampliação das responsabilidades e obrigações do gestor referentes à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, bem como quanto a sua atuação na precificação dos investimentos do fundo.
(viii) Aumento no prazo para divulgação informações semestrais e anuais, de 60 e 120 dias, respectivamente, para 150 dias.
“Antigos pleitos dos participantes foram profundamente discutidos e estão refletidos na nova instrução, tais como: aferição de limites com base no capital comprometido do fundo, ao invés do patrimônio líquido; possibilidade de criação de distintas classes de cotas para um mesmo fundo; permissão para a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital na investida; e possibilidade de investimento em sociedades limitadas”, afirmou Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais.
Importante!
O prazo de adaptação à norma é de 12 meses. Os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs) já existentes poderão continuar operando nos seus moldes atuais, sem a necessidade de adaptação, sendo vedada a prorrogação de seu prazo de duração, exceto se houver o atendimento à nova regra pelas companhias investidas.
Elaboração e divulgação das demonstrações contábeis
A Autarquia também edita hoje a Instrução CVM 579, que dispõe sobre os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dos FIPs.
Destaca-se a criação de requisitos para a determinação de qualificação dos fundos em entidade de investimento e não entidade de investimento, a partir dos quais se determinam critérios específicos de mensuração para os ativos relacionados às participações societárias, componentes da carteira do fundo. Tal qualificação deriva da convergência aos critérios previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
São estabelecidos também importantes critérios de transição para a adoção da norma, inclusive para o tratamento dos investimentos em participações societárias existentes antes da vigência do novo normativo. Neste ponto, chama-se a atenção para o fato de que os saldos de abertura na adoção inicial desta Instrução, ou seja, para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2017, já devem estar ajustados aos critérios instituídos na norma.
“Através desses novos padrões, a Instrução CVM 579 promoverá aprimoramento significativo no regime informacional dos FIPs, alinhando os critérios contábeis adotados, agora uniformizados, àqueles praticados internacionalmente. Com isso, contribuirá com a geração de informação útil para os usuários, além de permitir a comparabilidade entre as informações contábeis desses fundos”, ressaltou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria (SNC).
Acesse as Instruções 578 e 579.
CFC aprova Plano Diretor de Tecnologia da Informação
Com o objetivo de prover o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e visando atender às necessidades tecnológicas e de informação da entidade para o período de 2016 a 2017, o Plenário do CFC aprovou em sua última reunião, realizada em 19 de agosto de 2016, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).
Além de contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do CFC, previstos para 2017, o PDTI prevê a integração das ações de TI ao Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs; o foco em ações colaborativas que favoreçam a boa comunicação; e o zelo pelos valores do Sistema CFC/CRCs, pela política e pelos objetivos da qualidade do CFC. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Junior, “queremos tornar esse Plano Diretor uma referência na viabilização de solução de tecnologia da informação no âmbito das instituições de Conselhos de Profissões regulamentadas”.
A Tecnologia da Informação (TI), que antes era vista apenas como um suporte administrativo, atualmente ocupa uma posição de destaque entre as melhores práticas utilizadas no mercado, como um ponto estratégico para a gestão da instituição, ligada diretamente à alta direção de empresas. Dessa forma, para o pleno atendimento dos desafios organizacionais, estratégicos e institucionais do Sistema CFC/CRCs, as diretrizes de TI representam o caminho, e as estratégias, a forma que vão orientar a consolidação da Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Contabilidade, como um componente da gestão estratégica da instituição.
O Plano contempla, ainda, a modernização das atividades-fim do Sistema CFC/CRCs, que são a Fiscalização, o Registro e a Educação Profissional Continuada. “Com o PDTI, vamos integrar todos os Conselhos Regionais de Contabilidade, unificando banco de dados para que possamos oferecer um serviço com agilidade e qualidade”, avalia Aécio.